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Postado em Finanças

 

PESSOAS FÍSICAS TAMBÉM PODEM PARCELAR DÍVIDAS COM O FISCO ATÉ 30 DE NOVEMBRO

- Especialista revela quais são as exigências para aderir ao programa do
governo que facilita o acerto de dívidas com o Fisco, o chamado Refis da Crise
- Além de não exigir garantias, benefício permite parcelamento de dívidas
com prazos e taxas de juro muito generosas
- Até outubro, pequenos investidores somaram 555 mil contas na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa), equivalente a 30% do volume negociado

Novembro de 2009 – Os interessados em aderir ao chamado Refis da Crise precisam correr, e muito. O prazo para inscrever-se no programa de parcelamento de dívidas com o Fisco em até 180 meses, com redução de multa e juros, termina na segunda-feira 30 de novembro.

Apesar de já ter atingido a marca de 544 mil adesões até 15 de novembro e ser aberto a todos os tipos de contribuintes, as pessoas físicas ainda são minoria entre os inscritos no programa. “O pior é que eles estão perdendo uma grande oportunidade de acertar as contas com a Receita, pois, além de não exigir garantias, permite parcelamento de dívidas com prazos e taxas de juro muito generosas”, revela Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, empresa de assessoria e consultoria contábil e tributária.

De acordo com a especialista, basta o contribuinte ter alguma dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda para beneficiar-se. “Mas, primeiro, é necessário já haver declarado o imposto de renda devido e, caso haja a necessidade de retificar a declaração, faça-o antes do dia 30 de novembro”, alerta.

“Ao completar essa etapa, acesse a página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm) e siga as instruções. No final da operação, o site emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no valor de R$ 50,00. Assim que esse valor for pago, antes do dia 30 de novembro, o contribuinte já terá aderido”, explica a especialista.

Mais de perto - Meire alerta que a participação maciça de pequenos investidores no mercado de capitais já chamou a atenção da Receita, que vem alertando sobre a necessidade do recolhimento de impostos sobre esses investimentos. “Eles já somam 555 mil contas na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) e representam 30% do volume negociado, imagine isso em ganhos e transforme em Imposto de Renda: 15% para as operações comuns e 20% para os day-trades (operações de compra e venda realizadas no mesmo dia). Acredito que 2010 será o ano chave para os investidores acertarem essas contas com o Fisco que, certamente, acompanhará o mercado mais de perto”, afirma.
 
Próximo passo – Na segunda etapa do programa, com data a ser definida pela Receita Federal, os contribuintes indicarão quais débitos querem parcelar. “Vale lembrar que a Lei 11.941, que instituiu o Refis da Crise, permite que o contribuinte eleja os débitos a pagar e em quantas parcelas quer dividir. A partir dessa escolha as datas de pagamento serão divulgadas”, alerta Meire. A Receita anunciou que cerca de 11 mil contribuintes estavam na malha fina desde 2007. Estima-se que 20,5 mil pessoas físicas terão imposto a pagar em 2009.

A gestora da Arbor Contábil, Meire Poza, está à disposição para entrevistas. Para agendar, entre em contato com Thiago Pugliesi pelo e-mail thiago@versatilcomunicacao.com.br ou pelo telefone (11) 2832-5505.
 

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Fundada em 2007, pela contadora Meire Bomfim Poza, a Arbor Contábil é uma assessoria e consultoria contábil e tributária para pessoas físicas que operam em bolsas de valores e de mercadorias e para profissionais do mercado de capitais, como agentes autônomos de investimentos e administradores de carteiras de títulos e valores mobiliários (assets).
A Arbor oferece, para pessoas físicas, assistência na apuração de ganhos ou perdas em operações realizadas no mercado de ações, cálculo de impostos a recolher e controle de compensação de prejuízos, além de elaborar processos junto à CVM. Para empresas, presta serviços nas áreas contábil (escrituração, elaboração de balancetes, demonstrações contábeis), fiscal (apuração de impostos e contribuições), tributária (planejamento) e de recursos humanos.


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